CADASTRO

Com o objetivo de auxiliar nas ações de qualificação, levantamento de dados e melhor representatividade do setor, cada empresa, com sede na base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, ou que prestem serviços na base territorial, mesmo as empresas subcontratadas para executar obras de Construção Civil, são obrigadas a se cadastrarem junto ao SINTRACON-SP. Cada empresa será responsável individualmente por seu cadastro. (Cláusula 30ª da CCT da categoria)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – CADASTRAMENTO SINDICAL

Com o objetivo de auxiliar nas ações de qualificação, levantamento de dados e melhor representatividade do setor, cada empresa, com sede na base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, ou que prestem serviços na base territorial elencada nesta cláusula, mesmo as empresas subcontratadas para executar obras de Construção Civil, são obrigadas a se cadastrarem junto ao SINTRACON-SP.

Cada empresa será responsável individualmente por seu cadastro.

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