CADASTRO
Com o objetivo de auxiliar nas ações de qualificação, levantamento de dados e melhor representatividade do setor, cada empresa, com sede na base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, ou que prestem serviços na base territorial, mesmo as empresas subcontratadas para executar obras de Construção Civil, cada empresa é obrigada a se cadastrar junto ao SINTRACON-SP. Cada empresa será responsável individualmente por seu cadastro. (Cláusula 30ª da CCT da categoria)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – CADASTRAMENTO SINDICAL
Com o objetivo de auxiliar nas ações de qualificação, levantamento de dados e melhor representatividade do setor, cada empresa, com sede na base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, ou que prestem serviços na base territorial elencada nesta cláusula, mesmo as empresas subcontratadas para executar obras de Construção Civil, cada empresa é obrigada a se cadastrar junto ao SINTRACON-SP.
Cada empresa será responsável individualmente por seu cadastro.
Com o objetivo de auxiliar nas ações de qualificação, levantamento de dados e melhor representatividade do setor, cada empresa, com sede na base territorial de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra, ou que preste serviços na base territorial, mesmo as empresas subcontratadas para executar obras de Construção Civil, cada empresa é obrigada a se cadastrar junto ao SINTRACON-SP. Cada empresa será responsável individualmente por seu cadastro. (Cláusula 30ª da CCT da categoria)

